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Investimento   |   22/02/2024

CMN ajusta regras para CRAs, CRIs, LCAs, LCIs e LIGs: saiba o que muda


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Em 1º de fevereiro de 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou as Resoluções nº 5.118 e 5.119, que promovem ajustes nos lastros elegíveis e nos prazos de vencimento de importantes títulos do mercado financeiro brasileiro: Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs).

 

As mudanças foram feitas para aperfeiçoar a regulamentação desses títulos, buscando maior segurança e previsibilidade para os investidores. Entre os motivos para a alteração, está também o estímulo ao direcionamento dos recursos para os setores priorizados (agronegócio e mercado imobiliário) – uma vez que esses títulos são isentos de Imposto de Renda –, além do desenvolvimento e diversificação do mercado de títulos de crédito.

 

O que muda para cada tipo de título

 

CRA

  • Proibição de lastro em títulos de dívida de empresas não relacionadas ao agronegócio.
  • Vedada a emissão originada entre partes relacionadas ou com recursos utilizados para reembolso de despesas.
  •  

CRI

  • Mesmas vedações do CRA em relação ao lastro em títulos de dívida e emissão entre partes relacionadas.
  • Ampliação do prazo mínimo de vencimento dos títulos de 90 dias para 12 meses.
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LCA

  • Vedada a utilização de recursos para a concessão de crédito rural com subsídios da União a partir de 1º de julho de 2024.
  • Especificação das modalidades de crédito para o agronegócio aceitas como lastro do instrumento financeiro.
  •  

LCI

  • Ampliação do prazo mínimo de vencimento dos títulos de 90 dias para 12 meses.
  • Especificação das modalidades de crédito imobiliário aceitas como lastro do instrumento financeiro.
  •  

LIG

  • Mesmas mudanças da LCI em relação ao prazo mínimo de vencimento e modalidades de crédito imobiliário.
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Como o mercado deve reagir

 

As alterações provocam uma expectativa de retração no mercado de títulos isentos. É provável que haja uma redução do volume de emissões em função do menor número de empresas elegíveis, uma vez que o CMN limitou o acesso de empresas ao mercado de títulos isentos.

Outra modificação que deverá ser observada pelo investidor será a extinção de títulos de curto prazo. As letras de crédito isentas não serão emitidas em prazos curtos, que eram uma opção frequente no mercado.

 

Quem está acostumado a investir em títulos isentos deve manter-se atualizado sobre as novas regras. É importante lembrar que a escolha dos investimentos deve levar em consideração as mudanças no mercado e seus impactos na rentabilidade e no risco. A recomendação é buscar orientação de um profissional para obter uma avaliação personalizada de seus investimentos.

 

A escolha dos ativos para compor a sua carteira de investimentos deve estar alinhada aos seus objetivos dentro do seu planejamento pessoal e patrimonial. Nós, da Rio Wealth Plan, estamos à sua disposição para te ajudar com esse planejamento. Assim, você pode tomar as melhores decisões quanto à alocação dos seus recursos.

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