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A tão aguardada Reforma Tributária Brasileira finalmente se materializou e trouxe diversas mudanças no panorama fiscal do país. Uma das áreas que recebeu especial atenção foi a tributação de investimentos no exterior, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.180 pela Receita Federal.
Essa nova normativa, sem dúvida, impacta significativamente os contribuintes que possuem bens e investimentos fora do Brasil. Para te ajudar a navegar pelas complexas nuances da legislação e entender como ela afeta seu patrimônio, a planejadora financeira da Rio Wealth Plan, Karina Valadares, conversou com a advogada Maureen Ferreira-Walters, que atua na Suíça e é especialista em consultoria e planejamento tributário no Brasil e no exterior.
Acompanhe a live na íntegra ou continue lendo o texto para ficar por dentro das principais alterações.
Tributação sobre as operações offshore
A advogada Maureen Ferreira-Walters explica que uma das principais mudanças da normativa diz respeito ao diferimento dos impostos relativos à sociedade offshore. Isso significa que até dezembro de 2023, quando foi aprovada a Reforma Tributária, havia a possibilidade de acumular rendimentos sem tributá-los até o momento em que eram retirados, seja por redução de capital ou dividendos.
Regime brasileiro de tributação das sociedades offshore até 31 de dezembro de 2023
O titular de ações de sociedade offshore podia “diferir” o pagamento de tributos. Isto significa que, até então, não havia, no Brasil, a incidência de impostos sobre os lucros da offshore. O IRPF só incidiria sobre os dividendos distribuídos pela sociedade offshore. Caso o titular de ações de sociedade offshore fizesse uma redução de capital (alternativamente a uma distribuição de dividendos), apresentavam-se dois cenários:
- Não havia a obrigação de distribuição dos lucros acumulados da offshore como dividendos para o seu acionista antes que uma redução de capital pudesse ocorrer.
- Era possível que o acionista tomasse um empréstimo sem juros e sem prazo fixo para pagamento junto à sociedade, tornando-se credor dela, mesmo que a sociedade tivesse lucros acumulados.
- Uma pessoa física no Brasil poderia contribuir com quaisquer ativos para o capital de uma sociedade offshore pelo seu valor de custo, sem gerar qualquer ganho de capital no Brasil.
Regime brasileiro de tributação das sociedades offshore após 31 de dezembro de 2023
A advogada Maureen Ferreira-Walters explica que ainda pairam muitas dúvidas sobre a legislação, mesmo com a publicação da Instrução Normativa, mas a principal mudança foi o diferimento. Confira as alterações:
- Desde 1° de janeiro de 2024, os lucros das sociedades offshore passaram a sofrer a incidência do IRPF à alíquota de 15% anualmente, independentemente da sua distribuição.
- As demonstrações financeiras sofreram modificações, principalmente porque passaram a ser feitas de acordo com os padrões contábeis brasileiros.
- Caso haja uma redução de capital, haverá a incidência do imposto sobre os ganhos de variação cambial, independentemente da origem dos recursos aportados no capital da offshore.
- Os empréstimos tomados por acionistas de sociedades offshore que tiver lucros acumulados até 31/12/2023 serão considerados como distribuições de dividendos e tributados a uma alíquota de 15%.
- A contribuição de bens in natura para o capital de sociedades offshore deve ser feita pelo valor de mercado dos mesmos, com a incidência do IRPF sobre os ganhos de capital daí decorrentes.
Vale a pena fazer a atualização do patrimônio para valor de mercado até o dia 31 de maio de 2024?
A atualização do valor patrimonial pode ser feita até o dia 31 de maio de 2024, quando termina o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, com um desconto de 46% na tributação. Quem optar pela atualização até o prazo previsto pelo governo, vai pagar uma alíquota de 8% em vez de 15%.
“Para as pessoas que aportaram recursos nas offshore, cuja origem foi o exterior, e que não se reestruturaram em 2023, vale a pena fazer a atualização e tributar o recurso a 8%”, orienta Maureen. Segundo ela, se o investidor deixar para pagar o imposto depois terá uma alíquota de 15%, além da tributação sobre a variação do dólar.
Ainda segundo a advogada, também é aconselhável que façam a atualização as pessoas que desejam tirar dinheiro da offshore a curto prazo e as que vão fazer reestruturações com offshore a curto prazo, como doações para os filhos. Mas Maureen reforça que é necessário fazer as contas para avaliar as vantagens, saber quais são os objetivos de longo prazo e aproveitar as oportunidades que surgirem.
Tributação anual dos rendimentos das aplicações via offshore
O governo também possibilitou que os contribuintes optem pela opacidade ou transparência das offshore até 31 de maio de 2024. A partir daí, de acordo com Maureen, a opção passa a ser definitiva, enquanto o investidor tiver participação na offshore.
Vantagens e desvantagens
A vantagem da declaração da sociedade de forma opaca é a possibilidade de dedução de despesas, tais como:
- Despesas administrativas de manutenção da sociedade.
- Custos de gestão e custódia dos ativos financeiros subjacentes.
- Despesas de juros no caso de portfólios alavancados.
Desvantagem de se declarar a sociedade do ponto de vista opaco:
- Em alguns casos, é possível que seja necessário tributar ganhos não realizados decorrentes da reavaliação do portfólio.
Transparência
A outra forma pela qual o contribuinte pode optar é declarar a sociedade como transparente. Nesse caso, segundo Maureen, cada um dos ativos da sociedade deve ser tributado de maneira individual, ou seja, os rendimentos serão tributados à parte. O contribuinte que optar por essa forma deve substituir na declaração de bens e direitos a sociedade por cada um dos ativos, orienta a advogada.
De acordo com Maureen, se houver ganho de capital, ele será tributado. Caso haja perda de capital em qualquer um dos ativos, essa perda será compensável com ganhos de capital de outras aplicações financeiras e o que sobrar pode ser usado para compensar lucros de outras offshore.
Vantagem de declarar a sociedade de forma transparente:
- Maior segurança de que ganhos não realizados, decorrentes da reavaliação do portfólio, não serão tributados.
Desvantagens:
- Impossibilidade de dedução de despesas.
- Complexidade na forma de declarar.
Impactos da reforma nos trusts
Com relação aos trusts, Maureen considera que a reforma foi muito benéfica porque trouxe mais clareza do ponto de vista jurídico e tributário. Ela explica que o Brasil optou por tributar o trust como uma entidade transparente. Com isso, se o instituidor for o primeiro beneficiário do trust, ele deverá declarar na sua DIRPF os ativos subjacentes ao trust e oferecer à tributação os respectivos rendimentos.
Caso o instituidor deixe de ser o primeiro beneficiário, seja em razão do seu falecimento ou de mudança no ranking dos beneficiários, os ativos subjacentes ao trust serão considerados como transmitidos pelo instituidor para os demais beneficiários gratuitamente. Nesse momento, poderá haver a incidência do ITCMD. A partir de então, os demais beneficiários passarão a ter o dever de declarar os ativos subjacentes em sua DIRPF e de oferecer à tributação os respectivos rendimentos.
Para saber mais sobre as mudanças provocadas pela Reforma Tributária no sistema de tributação das sociedades offshore, acesse este link e assista ao vídeo.
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